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A Lei de Informática e o Relatório Demonstrativo Anual

Por: Taciana Rached

(13 jul 2022)

A Lei de Informática (Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06, Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19 e Decretos 10.356/20 e 10.602/21) é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal para empresas do setor de tecnologia no Brasil, comprovadamente com grande impacto positivo sobre a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) tecnológica realizada no país.

Para as empresas habilitadas na Lei de Informática (LI) terem direito a usufruir de seus benefícios, elas devem investir parte do faturamento obtido com os produtos incentivados em atividades de PDI. A descrição do projeto de PDI executado, internamente ou por uma instituição parceira de ensino e pesquisa, deve ser reportada anualmente à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do Relatório Demonstrativo Anual (RDA).

A avaliação dos RDAs é realizada por auditorias independentes contratadas pelas empresas beneficiárias da LI, sendo dividida em duas fases. A primeira delas é relacionada ao enquadramento do projeto na LI com base em quatro critérios e a segunda fase é a análise financeira. Se um projeto não for elegível já na primeira fase, a análise financeira não é realizada e o projeto é totalmente reprovado. Os quatro critérios para avaliação dos projetos de PDI são os seguintes: 

  • Critério C1 – Existência de problema técnico-científico: um projeto contempla em seus objetivos, no todo ou em parte, a execução de atividades de natureza tecnológica que levem à resolução de um problema técnico-científico na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. 
  • Critério C2 – Execução sistemática: contextualizando as suas etapas com o escopo do projeto: um projeto geralmente é executado de forma sistemática, com etapas de cunho tecnológico, estruturadas com vistas a alcançar seus objetivos e devidamente contextualizadas com o seu escopo.  
  • Critério C3 – Existência de atividades investigativas: geralmente um projeto contempla atividades investigativas, de validação ou experimentais que contribuem para comprovar o atingimento dos seus objetivos e a resolução do problema técnico-científico.
  • Critério C4 – Existência de um elemento de novidade tecnológica: o resultado do projeto pode apresentar elemento de novidade tecnológica (conhecimento, produto, processo, característica ou propriedade do resultado, etc.), isto é, um acréscimo de conhecimentos ou práticas ao acervo tecnológico existente (novos conhecimentos, materiais, produtos, processos, etc. ou, pelo menos, aperfeiçoamentos significativos nesses materiais, produtos, processos, etc.).

Desta forma, o formato de descrição das informações no RDA é muito importante para que o projeto seja aprovado, atendendo aos critérios descritos anteriormente. A auditoria deve facilmente identificar tais critérios durante a análise do RDA.

O VIRTUS é referência no país em qualidade de RDAs. Para alcançarmos tal excelência, foi necessário criarmos processos que envolvam o treinamento dos participantes dos projetos, com revisão constante dos descritivos de atividades e resultados produzidos. O desafio é guiar os participantes no processo de descrição das atividades, à luz dos quatro critérios e das recomendações das auditorias e do MCTI.

Algumas nuances tornam este desafio ainda maior. Por exemplo, a empolgação dos pesquisadores para construir uma nova tecnologia é muito maior do que a de descrever como a construção foi realizada. Porém, diferentemente de uma entrega técnica, onde a prioridade é o resultado final, na elaboração de um RDA, o processo para se chegar à entrega final é que deve ser relatado em detalhes, incluindo as investigações e experimentos realizados, os desafios encontrados neles e os erros e acertos até se alcançar ou não o resultado esperado pela empresa. Afinal, quanto mais inovador, mais desafios existem em um projeto, bem como são maiores as chances do projeto não alcançar o sucesso. Digamos que a linguagem do RDA requer um misto de artigo acadêmico e relatório executivo da indústria.

Por essa razão, é importante que cada participante de projeto, ao executar uma atividade, reflita sobre a relevância dela para caracterizar o projeto na LI. Em um experimento ou uma análise investigativa, é relevante destacar as premissas para execução dessa atividade, os processos realizados, bem como os resultados positivos e negativos. Além disso, é importante relatar as melhorias de desempenho alcançadas, de preferência em números, e como a solução agrega valor para a empresa parceira.

Nesse sentido, a participação da equipe de cada projeto do VIRTUS é essencial no processo de elaboração de RDAs. Nesse processo, criamos uma ferramenta de construção colaborativa de RDAs. Os colaboradores reportam mensalmente suas atividades na ferramenta, as quais são revisadas pelos gerentes de projetos, que também inserem os resultados e atividades investigativas do projeto. Quando os colaboradores conversam com os gerentes sobre os desafios enfrentados, fica muito mais fácil para o gerente escrever sobre eles com os detalhes necessários para ressaltar sua importância.

Também é no mês a mês que a equipe de conformidade revisa as informações passadas pelas equipes, incrementa o relatório e solicita os ajustes necessários. Além disso, a equipe de conformidade também identifica as dificuldades enfrentadas pelos colaboradores para reportar as informações e atua para auxiliar na construção do relatório de acordo com as premissas definidas, seja com a publicação de dicas, com o oferecimento de workshops ou produção de vídeos. Esse ciclo é realizado mensalmente e se fecha com o fim do ano base ou a finalização do projeto.

O processo é incremental, iterativo e interativo, com a participação de todos os envolvidos no processo e, principalmente, com a evolução constante baseada em lições aprendidas. É desta forma que a qualidade dos RDAs se torna cada vez melhor e que o VIRTUS se mantém como referência em conformidade.

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