Clube de Parceiros do VIRTUS

Leia o Edital e preencha o Formulário Abaixo.

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE EMPRESAS, INSTITUIÇÕES E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS PARA ESTABELECIMENTO DE PARCERIA EM PROGRAMA DE DESCONTOS E PROMOÇÕES EM PRODUTOS E SERVIÇOS COM O NÚCLEO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO (VIRTUS) DO CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA (CEEI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) 

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO 01/2020

VIRTUS CLUB – CLUBE DE PARCEIROS DO VIRTUS

1. APRESENTAÇÃO

VIRTUS é o Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia da Informação, Comunicação e Automação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), vinculado institucionalmente ao Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI). VIRTUS é um órgão suplementar da UFCG, com características de Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Programa VIRTUS CLUB – CLUBE DE PARCEIROS DO VIRTUS – tem como objetivo fomentar, não exclusivamente, o comércio local de Campina Grande e da Paraíba, através de parcerias com empresas, instituições e profissionais autônomos que estejam interessados em fornecer descontos e promoções em seus produtos e serviços em troca de visibilidade e divulgação de sua marca para todos os participantes de projetos do VIRTUS.

2. OBJETIVO DO EDITAL

O presente Edital tem o objetivo de prospectar empresas, instituições e profissionais autônomos, doravante denominados PARCEIROS, que tenham interesse em divulgar seus produtos e serviços em troca de descontos e promoções exclusivas, sem transferência de recursos financeiros, tornando-os aptos a ingressarem no Programa VIRTUS CLUB, mediante condições estabelecidas neste documento.

As inscrições podem ser feitas a qualquer momento, através do formulário disponível no endereço http://virtus.ufcg.edu.br/club. Quanto à avaliação dos candidatos inscritos, ela também pode acontecer a qualquer momento, a partir do momento da submissão da documentação do candidato.

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Estão habilitados a participar da presente chamada os candidatos Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que atendam aos seguintes requisitos:

4. APOIO DO VIRTUS AOS PARCEIROS

Os PARCEIROS terão apoio do VIRTUS para as seguintes atividades:

5. APOIO DOS PARCEIROS AO VIRTUS

Os PARCEIROS deverão fornecer ao VIRTUS um ou mais dos seguintes benefícios:

Toda a relação entre o VIRTUS e os PARCEIROS deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo como foco a proteção dos dados dos membros dos projetos.

Os PARCEIROS não devem utilizar dados de identificação dos colaboradores para campanhas de marketing e comunicação fora do Programa VIRTUS CLUB.

Nenhuma retribuição pecuniária será devida pelo VIRTUS aos PARCEIROS e vice-versa.

6. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas a qualquer momento, através do formulário de inscrição disponível no site http://virtus.ufcg.edu.br/club, onde o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas em cada campo, além dos seguintes documentos:

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

7. PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo de Seleção para o Programa VIRTUS CLUB se dará em etapa única de habilitação, conduzida pela equipe do VIRTUS, e possui caráter eliminatório. A habilitação se baseia na verificação do atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para a participação no processo seletivo, conforme descrito no item 3 deste Edital, incluindo a análise do conteúdo do formulário de inscrição.

Estarão aprovados no processo de seleção os candidatos que atenderem a TODOS os requisitos descritos no item 3 deste Edital e atendidos os requisitos de habilitação, cuja documentação consta no item 6. Os candidatos aprovados receberão um e-mail confirmando sua habilitação ao programa, com cópia do edital em anexo.

8. CONTRATAÇÃO

Após avaliação dos requisitos de habilitação e participação, havendo conformidade em todos os itens, os candidatos estarão, automaticamente, inseridos no Programa VIRTUS CLUB.

9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES

Este Edital não vincula as partes, principalmente, no que tange às relações de consumo porventura firmadas pelos membros dos projetos executados pelo VIRTUS com os parceiros. Ao submeter sua inscrição, o parceiro concorda integralmente com o teor deste Edital, isentando o VIRTUS de qualquer responsabilização por defeito/vício no produto ou serviço prestado. 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Mais informações acerca deste Edital poderão ser solicitadas no período de sua vigência através do e-mail club@virtus.ufcg.edu.br.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou por decisão do VIRTUS, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A participação na presente seleção implica em aceitação integral e irretratável das normas deste Edital de fluxo contínuo do VIRTUS.

O VIRTUS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, estabelecendo o foro da cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, para dirimir questões oriundas da execução deste.

Campina Grande, 01 de agosto de 2020

(Baixar versão em PDF do Edital)

Todos os Campos São Obrigatórios:

    Em um único PDF, envie os documentos:
    • Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Documentos dos representantes legais, Cartão do CNPJ e Comprovante de localidade do negócio.
    • Pessoa Física: RG, CPF e Comprovante de residência ou do local da prestação dos serviços/produtos.