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Inteligência Tecnológica

Por: Hyggo Almeida

(08 abr 2021)

Inteligência tecnológica é a capacidade de identificar e interpretar tendências tecnológicas, antecipando-se a possíveis mudanças e descobrindo oportunidades de inovação. Uma instituição que tem como foco a pesquisa, desenvolvimento e inovação precisa de um plano estratégico relacionado à inteligência tecnológica, mantendo-se sempre atualizada em relação ao estado da arte e da prática de forma alinhada com o que é aplicável em curto, médio e longo prazo à indústria e à sociedade. 

O Observatório de Inteligência Tecnológica (OBITEC) é uma iniciativa do Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica (NITT) em parceria com o VIRTUS, ambos da Universidade Federal de Campina Grande. O OBITEC tem como objetivo prover mecanismos para dar suporte à UFCG em inteligência tecnológica, tanto na identificação de oportunidades quanto no processo de gerar os ativos de propriedade intelectual: patentes, modelos de utilidade, marcas, registros de software, etc.  

O OBITEC teve início em 2017 e ao longo dos últimos anos proporcionou uma revolução na forma de gerir propriedade intelectual. Sim, uma inovação de gestão. Explico: normalmente, o NITT em uma universidade atua sob demanda, como um balcão de atendimento: o pesquisador possui uma demanda de registro de propriedade intelectual e procura o NITT para registro. Em um cenário nacional de pesquisa muito voltado para a publicação de artigos científicos e nem tanto para registros de propriedade intelectual, o modelo de balcão se torna pouco atrativo para os pesquisadores, que enxergam o trabalho de preparar uma patente, por exemplo, mas não o retorno do investimento deste trabalho. 

O OBITEC inovou ao inverter o processo: além de ser um balcão, a equipe também atua na prospecção ativa de pesquisas que possam gerar propriedade intelectual, partindo do modelo de descrição técnica a que o pesquisador já está acostumado: um artigo científico ainda não publicado. Ao reduzir o esforço do pesquisador, este se mostra mais empolgado em discutir sua pesquisa como um potencial ativo de propriedade intelectual para a instituição, aumentando consideravelmente o número de registros. 

Como resultado, de 2017 a 2020, foram realizados 427 pedidos de registro de propriedade intelectual. Muitos destes registros são oriundos de projetos do VIRTUS em cooperação com empresas, com mais de 30 registros no período. O gráfico abaixo ilustra o crescimento do número de pedidos de registro de propriedade intelectual na UFCG de 2009 a 2020.  Para se ter uma ideia do crescimento proporcionado pelo OBITEC, de 2009 a 2016, apenas 26 pedidos de registros foram realizados. 

Os números são excelentes. É importante gerar uma cultura de propriedade intelectual, disseminar o conhecimento sobre como a propriedade intelectual pode ser gerada e registrada, assim como deixar claro para os pesquisadores que, muito além de publicar um artigo científico, é necessário resguardar um eventual ativo da UFCG que seja fruto da sua pesquisa. Porém, este é apenas o primeiro passo do processo. 

Manter os ativos de propriedade intelectual tem um custo financeiro. Portanto, é necessário entender o NITT como uma unidade de negócio, que ao mesmo tempo que resguarda o ativo do ponto de vista técnico, através do pedido de registro, tem que buscar mecanismos para que aquele ativo gere recursos financeiros de volta para a UFCG. E isto passa por fazer com que aquele ativo seja absorvido pela indústria e pela sociedade. É o que se chama de transferência tecnológica.  

Para facilitar o entendimento do processo, considere um funil padrão de geração de ativos de inovação. Claro que o funil é uma simplificação do processo. Há vários modelos de inovação, inclusive no conceito de hélice tripla (empresa, universidade e governo), e o próprio formato do funil pode variar. Mas para fins de explicação nesse artigo, o funil padrão é bem útil.  

 Considere então a figura abaixo, a partir das pesquisas, projetos e iniciativas da UFCG (1). Algumas destas pesquisas irão gerar pedidos de registro de propriedade intelectual (2), outras não. Destes pedidos de registros, alguns terão potencial de se tornar ativo de inovação (3), ou seja, de atender uma demanda real da indústria/sociedade. Destes, apenas alguns irão se transformar em Transferência de Tecnologia, ou seja, farão de fato a transferência do conhecimento tecnológico para a indústria/sociedade (4). A partir dessa transferência, tem-se a remuneração da UFCG pelos ativos (5), permitindo que tais recursos possam ser reinvestidos em novas pesquisas, projetos e iniciativas institucionais.   

De uma forma bem prática e objetiva, deve-se monitorar os passos de 1 a 5 para buscar um equilíbrio entre os custos dos processos de registro e descoberta de ativos (2 e 3) para viabilizar o processo de transferência de tecnologia (4) e se chegar à remuneração (5). Um ciclo virtuoso deve considerar que, em algum momento, tenha-se mais receita que despesa, ou seja, sempre se possa investir mais no próximo ciclo. Esse é um sonho… um enorme desafio!  

Uma das formas de enfrentar o desafio é através de projetos em cooperação com a indústria. Se uma propriedade intelectual já for gerada dentro de um contexto de interação com a indústria, o “cliente” em potencial daquele ativo de propriedade intelectual já existe. Isto reduz muito o tempo e o custo do processo como um todo, aumentando também o potencial da geração de ativo dar certo. Para isso, temos que criar mecanismos ágeis e eficazes para transferência de tecnologia, aumentando o leque de opções da UFCG ser remunerada por seus ativos. 

Em 2021, o OBITEC tem como objetivo, além de dar suporte às atividades já realizadas nos anos anteriores, liderar uma ação institucional para viabilizar e agilizar modelos de transferência de tecnologia. Mais uma vez, NITT e VIRTUS juntos, criando novas formas de construir a inovação na UFCG. 

#SomosUFCG #FazemosONovo 

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