VIRTUS/Ext

Leia com atenção as informações a seguir e, em caso dúvidas, entre em contato via ext@virtus.ufcg.edu.br.

Olá, bolsista de laboratório parceiro!

Se você chegou nesta página é porque você faz parte de um projeto que é coordenado e/ou gerenciado pelo VIRTUS mas, contudo, a execução técnica do projeto fica a cargo de um laboratório parceiro da UFCG (Embedded, LIHM, LIEC, etc) ou de outra instituição, externo ao VIRTUS. Normalmente, são projetos de capacitação de alunos(as), projetos de pesquisa básica/aplicada (TRL mais baixo) ou projetos com setores específicos da UFCG (OBITEC, SmartLaw, etc). Caso você não se enquadre nestas situações, por favor, envie e-mail com urgência para ext@virtus.ufcg.edu.br informando o seu caso.  

Criamos esta página pois, como bolsista de laboratório parceiro, você não terá acesso à comunicação interna do VIRTUS, mas precisará entender algumas informações e procedimentos gerais relacionados à sua participação no projeto, incluindo questões sobre o pagamento de bolsas, confidencialidade, divulgação e outros regramentos que são imprescindíveis.

 

Bolsas de Projetos de PDI

É muito importante que você entenda as regras definidas no documento Termos e Condições para Recebimento de Bolsas da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba.

A bolsa concedida pela Fundação PaqTcPB no âmbito dos programas e projetos gerenciados por ela, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A concessão de bolsas por parte da Fundação PaqTcPB encontra amparo no seu Estatuto e em vasto arcabouço normativo, incluindo, mas não se limitando a: Lei das Fundações de Apoio (nº 8.958/94) e seu regulamento (Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010); Lei de Inovação (nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 etc.

Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa

A sua participação como bolsista se inicia de fato com a assinatura de um Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País. Que é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer a relação entre um bolsista e um projeto específico.

Confidencialidade

O NDA (Non-Disclosure Agreement) é um acordo de confidencialidade, ou seja, um documento com valor jurídico cujo objetivo é garantir o sigilo das informações sobre o VIRTUS, sua estrutura e seus projetos.

Prazos e Orientações

Durante sua participação no projeto, você poderá receber da equipe do VIRTUS outros documentos para assinar. Ao receber, fique atento aos prazos estabelecidos para evitar impactos em seu pagamento de bolsa.

Seguem as orientações para assinatura e envio dos documentos:

  • O nome do arquivo não deve ser modificado;
  • Todas as páginas do documento precisam estar rubricadas;
  • No campo da assinatura faz necessário o nome por extenso;
  • Necessário utilizar o Adobe Acrobat ou programa similar para inserir a assinatura;
  • Não utilizar assinatura eletrônica certificada, pois esta bloqueia o documento.

Pagamento de Bolsa

Você receberá a bolsa até o 5º dia útil do mês subsequente, caso isso não aconteça, deverá entrar em contato com o ext@virtus.ufcg.edu.br.

Regras de divulgação externa:

  • Você não pode mencionar e/ou vincular o nome do projeto ou da empresa parceira, assim como informações técnicas do projeto em postagens em redes sociais, sites, blogs e qualquer outra mídia online, off-line ou impressa;
  • Não pode dar entrevistas, responder pesquisas ou emitir declarações à imprensa sobre o VIRTUS, em nome do VIRTUS ou sobre os projetos do qual participa para qualquer veículo de mídia digital ou impressa;
  • Não pode publicar fotos, imagens ou vídeos, em qualquer veículo online, offline ou impresso, que tenham relação com projetos desenvolvidos pelo VIRTUS, ou até da tela do computador ou dispositivos exibindo conteúdo do projeto, protótipos, equipamentos, sala do projeto, etc.